REGULAMENTO DO PROGRAMA "AMIGO INDICA AMIGO"
1. DA PROMOÇÃO
1.1. LAGOA QUENTE HJR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita junto ao CNPJ/MF sob o nº 23.791.867/0001-08, com sede e foro na Avenida Santo Amaro, nº 1000, Setor Solar de Caldas, em Caldas Novas, Estado de Goiás, a título de benefício e por mera liberalidade resolveu criar, exclusivamente para seus clientes ativos, o programa "Amigo Indica Amigo".
A vigência do programa é do dia 01 de Janeiro de 2024 até 31 de dezembro de 2024, com validade em todo o território nacional, de acordo com as condições de participação estabelecidas neste regulamento e com o Regulamento Geral do programa "Amigo Indica Amigo".
1.2. As premiações: As premiações são concedidos aos clientes participantes da promoção mediante ao pagamento da primeira mensalidade paga do produto adquirido por sua indicação. A cada indicação será liberado uma premiação como descrito no item 3.1.
2. COMO PARTICIPAR
2.1. Este programa é válida para todo o território nacional e destinado aos proprietários de multipropriedade dos empreendimentos Lagoa Eco Towers ou Lagoa Jardins, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, que preencham as condições de participação estabelecidas neste regulamento e de acordo com o Estatuto Social.
2.2. Somente contratos ativos são elegíveis para participar do programa "Amigo Indica Amigo". Clientes inativos ou cancelados não terão direito aos benefícios disponíveis, mesmo se realizarem indicações no programa.
2.3. Para participar da PROMOÇÃO, o cliente ativo deverá realizar sua indicação pela Central de Atendimento (0800 960 5040 ou 64-3455-0150 opção 03), e-mail (atendimento@grupolagoaquente.com.br ou cac@grupolagoaquente.com.br ) ou presencial. Cada novo indicado que efetuar a compra e realizar o primeiro pagamento dentro do prazo acordado na negociação permite que o cliente indicador resgate uma premiação conforme estabelecido na seleção de prêmios disponíveis.
2.4. O período de registro de indicações para a liberação de prêmios será no ano em curso, ou seja, de 01/01/2024 a 31/12/2024, e subsequentemente. Se um cliente for indicado no encerramento de um ciclo, mas o indicado efetuar o pagamento da primeira mensalidade no ciclo seguinte, a premiação será concedida com base na data de pagamento. Em outras palavras, os prêmios desbloqueados serão determinados pela quantidade de indicações realizadas no ciclo de pagamento correspondente.
2.5. Os colaboradores que fizerem indicação de nova venda ou upgrade serão bonificados de acordo com a política de bonificação vigente na data do primeiro pagamento do cliente indicado.
2.6. Indicações realizadas por clientes não terá bonificação para os colaboradores.
2.7. Será desclassificada da PROMOÇÃO a participação com suspeita e/ou comprovação de fraude; efetuada por meio da indicação de forma ilícita; ou em desacordo com as condições do Regulamento.
2.8. Indicações duplicadas, isto é, quando dois cotistas ou colaboradores indicam a mesma pessoa, serão consideradas com base no primeiro registro no sistema (ocorrência).
3. DO PRÊMIO
3.1. Os cotistas que indicarem amigos/familiares para adquirirem um produto ou serviço do Grupo Lagoa, no período do ciclo vigente do programa "Amigo Indica Amigo" e por meio de um dos canais de contato válido (Central de Atendimento, e-mail e presencial), após a primeira mensalidade paga por sua indicação, ganham automaticamente:
Na primeira indicação convertida ganhará um certificado de 2 noites e 3 dias, para 4 pessoas, valido por 12 meses, sem ônus a ser utilizado no Lagoa Eco Towers ou Lagoa Jardins. (a reserva será realizada de acordo com o regulamento de uso do destino escolhido)
Na segunda indicação convertida ganhará Três carteirinhas, todas com validade de um ano a partir da ativação, serão ativadas simultaneamente, ou uma carteirinha válida por três anos a partir de sua ativação.
Na terceira indicação convertida ganhará uma refeição para 4 pessoas podendo ser café da manhã, almoço ou jantar a ser utilizado na próxima hospedagem.
A partir da quarta indicação convertida, o cotista poderá escolher entre as premiações disponíveis acima.
3.3. Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro.
3.6. O resgate dos prêmios só poderá ser realizado por meio da Central de Atendimento (0800 960 5040 ou 64-3455-0150 opção 03), e-mail (cac@grupolagoaquente.com.br).
4. DO RESGATE DAS PREMIAÇÕES
4.1. A operação de resgate da premiação não pode ser desfeita.
4.2. Para resgate dos prêmios é imprescindível que o USUÁRIO esteja em dia com o pagamento da taxa de manutenção mensal e financiamento da construtora.
4.3. O Cancelamento do contrato do indicado ou indicador implica na perda de direito do prêmio.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1.Esta promoção não se enquadra nas modalidades de distribuição gratuita de prêmios dispostas na Lei 5.768/71 e decreto 70.951/72 e sua regulamentação, não se sujeitando, portanto, aos seus termos, inclusive no que se refere a necessidade de obtenção de autorização prévia.
5.2.Fica eleito o foro da comarca de Caldas Novas - GO como único competente para dirimir toda e qualquer dúvida advinda deste regulamento, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
5.3. A participação no programa "Amigo Indica Amigo” caracteriza, por si, a aceitação e o reconhecimento integral de todos os termos e condições estabelecidos neste Regulamento.
6.4. O programa pode ser continuado anualmente ou não, sujeito a validação da diretoria responsável. Caldas Novas,GO, 19 de fevereiro de 2024.
REGULAMENTO DO PROGRAMA "AMIGO INDICA AMIGO"
1. DA PROMOÇÃO
1.1. LAGOA QUENTE HJR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita junto ao CNPJ/MF sob o nº 23.791.867/0001-08, com sede e foro na Avenida Santo Amaro, nº 1000, Setor Solar de Caldas, em Caldas Novas, Estado de Goiás, a título de benefício e por mera liberalidade resolveu criar, exclusivamente para seus clientes ativos, o programa "Amigo Indica Amigo".
A vigência do programa é do dia 01 de Janeiro de 2024 até 31 de dezembro de 2024, com validade em todo o território nacional, de acordo com as condições de participação estabelecidas neste regulamento e com o Regulamento Geral do programa "Amigo Indica Amigo".
1.2. As premiações: As premiações são concedidos aos clientes participantes da promoção mediante ao pagamento da primeira mensalidade paga do produto adquirido por sua indicação. A cada indicação será liberado uma premiação como descrito no item 3.1.
2. COMO PARTICIPAR
2.1. Este programa é válida para todo o território nacional e destinado aos proprietários de multipropriedade dos empreendimentos Lagoa Eco Towers ou Lagoa Jardins, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, que preencham as condições de participação estabelecidas neste regulamento e de acordo com o Estatuto Social.
2.2. Somente contratos ativos são elegíveis para participar do programa "Amigo Indica Amigo". Clientes inativos ou cancelados não terão direito aos benefícios disponíveis, mesmo se realizarem indicações no programa.
2.3. Para participar da PROMOÇÃO, o cliente ativo deverá realizar sua indicação pela Central de Atendimento (0800 960 5040 ou 64-3455-0150 opção 03), e-mail (atendimento@grupolagoaquente.com.br ou cac@grupolagoaquente.com.br ) ou presencial. Cada novo indicado que efetuar a compra e realizar o primeiro pagamento dentro do prazo acordado na negociação permite que o cliente indicador resgate uma premiação conforme estabelecido na seleção de prêmios disponíveis.
2.4. O período de registro de indicações para a liberação de prêmios será no ano em curso, ou seja, de 01/01/2024 a 31/12/2024, e subsequentemente. Se um cliente for indicado no encerramento de um ciclo, mas o indicado efetuar o pagamento da primeira mensalidade no ciclo seguinte, a premiação será concedida com base na data de pagamento. Em outras palavras, os prêmios desbloqueados serão determinados pela quantidade de indicações realizadas no ciclo de pagamento correspondente.
2.5. Os colaboradores que fizerem indicação de nova venda ou upgrade serão bonificados de acordo com a política de bonificação vigente na data do primeiro pagamento do cliente indicado.
2.6. Indicações realizadas por clientes não terá bonificação para os colaboradores.
2.7. Será desclassificada da PROMOÇÃO a participação com suspeita e/ou comprovação de fraude; efetuada por meio da indicação de forma ilícita; ou em desacordo com as condições do Regulamento.
2.8. Indicações duplicadas, isto é, quando dois cotistas ou colaboradores indicam a mesma pessoa, serão consideradas com base no primeiro registro no sistema (ocorrência).
3. DO PRÊMIO
3.1. Os cotistas que indicarem amigos/familiares para adquirirem um produto ou serviço do Grupo Lagoa, no período do ciclo vigente do programa "Amigo Indica Amigo" e por meio de um dos canais de contato válido (Central de Atendimento, e-mail e presencial), após a primeira mensalidade paga por sua indicação, ganham automaticamente:
Na primeira indicação convertida ganhará um certificado de 2 noites e 3 dias, para 4 pessoas, valido por 12 meses, sem ônus a ser utilizado no Lagoa Eco Towers ou Lagoa Jardins. (a reserva será realizada de acordo com o regulamento de uso do destino escolhido)
Na segunda indicação convertida ganhará Três carteirinhas, todas com validade de um ano a partir da ativação, serão ativadas simultaneamente, ou uma carteirinha válida por três anos a partir de sua ativação.
Na terceira indicação convertida ganhará uma refeição para 4 pessoas podendo ser café da manhã, almoço ou jantar a ser utilizado na próxima hospedagem.
A partir da quarta indicação convertida, o cotista poderá escolher entre as premiações disponíveis acima.
3.3. Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro.
3.6. O resgate dos prêmios só poderá ser realizado por meio da Central de Atendimento (0800 960 5040 ou 64-3455-0150 opção 03), e-mail (cac@grupolagoaquente.com.br).
4. DO RESGATE DAS PREMIAÇÕES
4.1. A operação de resgate da premiação não pode ser desfeita.
4.2. Para resgate dos prêmios é imprescindível que o USUÁRIO esteja em dia com o pagamento da taxa de manutenção mensal e financiamento da construtora.
4.3. O Cancelamento do contrato do indicado ou indicador implica na perda de direito do prêmio.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1.Esta promoção não se enquadra nas modalidades de distribuição gratuita de prêmios dispostas na Lei 5.768/71 e decreto 70.951/72 e sua regulamentação, não se sujeitando, portanto, aos seus termos, inclusive no que se refere a necessidade de obtenção de autorização prévia.
5.2.Fica eleito o foro da comarca de Caldas Novas - GO como único competente para dirimir toda e qualquer dúvida advinda deste regulamento, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
5.3. A participação no programa "Amigo Indica Amigo” caracteriza, por si, a aceitação e o reconhecimento integral de todos os termos e condições estabelecidos neste Regulamento.
6.4. O programa pode ser continuado anualmente ou não, sujeito a validação da diretoria responsável. Caldas Novas,GO, 19 de fevereiro de 2024.